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Estamos muito felizes e queremos compartilhar isso com você!
A LC Technology Bank mudou de casa. Estamos aqui nos Estados Unidos no estado do Wyoming, pois nestas terras a tecnologia Blockchain e das Criptomoedas está em um estágio de legislação muito avançado, nos dando mais segurança tributária, fiscal e comercial para desenvolvermos ainda melhor os serviços que oferecemos a você.
Quer saber um pouquinho mais sobre nossa casa nova? Continue a leitura e entenda porque escolhemos Wyoming para ser nosso novo headquarter!
Por que Wyoming?
O estado de Wyoming, nos Estados Unidos ficou conhecido conhecido como a terra das criptomoedas com a sua promulgação, entre 2018 e 2020, de um total de 13 leis para receber empresas de blockchain e criptomoedas em seu território e ainda há diversas propostas a caminho para tornar o estado ainda mais amigável às empresas de ativos digitais criptográficos.
Wyoming foi o primeiro estado a elucidar o tratamento de ativos digitais conforme as leis comerciais já existentes. Esse é um passo importantíssimo, pois nos Estados Unidos, as leis comerciais são o que possibilita a realização de transações financeiras e, nesse caso, os Estados – e não o Governo Federal – são as entidades governamentais que possuem efetivamente o poder e controle sobre as leis comerciais. O estado, dentro de suas legislações, aprovou também o reconhecimento legal de ações em blockchain (STOs) sejam elas certificadas ou não certificadas, além de ser o primeiro estado a isentar utility tokens das suas leis de valores mobiliários em vigência.
Conforme afirma Caitlin Long, co-funder do Wyoming Blockchain Coalition, em um artigo para a Forbes, as legislações de Wyoming são tão amigáveis que as empresas podem se valer delas de três formas: aplicando as leis do estado a seus contratos de criptoativos, estabelecendo domicílio legal no estado ou mesmo migrando para uma localização física em Wyoming.
A pioneira do Bitcoin em Wyoming
Caitlin Long, co-fundadora da Wyoming Blockchain Coalition, é uma das principais ativistas de criptoativos no estado de Wyoming. Junto com Tyler Lindholm – membro da Câmara dos Deputados de Wyoming – ela tomou parte na primeira legislação de blockchain do estado em 2018. Além disso a parceria entre os dois seguiu com projetos junto à Consensys, empresa de tecnologia de software blockchain que trabalha principalmente com aplicativos Ethereum, para a elaboração de projetos de lei que promoviam a isenção de alguns tokens das regras vigentes de valores mobiliários de Wyoming, que foram aprovados em 2019.
Long, anunciou também em 2020 mais um passo importante para as criptomoedas em Wyoming: o Avanti Financial Group. A empresa que já levantou mais de US$ 1 milhão em financiamento inicial fornecerá serviços de pagamento, custódia, valores mobiliários e commodities para clientes que utilizam ativos digitais. O Avanti conta também com apoio da Blockstream, empresa canadense de tecnologia focada em inovação em criptomoedas e contratos inteligentes. Segundo Caitlin Long, o Avanti terá sede em Cheyenne e deve começar a operar em 2021.
Legislação pró-criptomoedas
No início do ano de 2018, o estado de Wyoming aprovou a Lei da Câmara 70, que foi responsável pela flexibilização das regulamentações de valores mobiliários e leis de transmissão de dinheiro para determinados tokens ICOs oferecidos no estado. Em fevereiro de 2018, o estado aprovou um projeto de lei que garante isenção de moedas virtuais de impostos estaduais. Já em março deste mesmo ano, foi aprovada outra legislação acerca da isenção de moedas virtuais da já existente Wyoming Money Transmitter Act.
Passando para o ano de 2019, nos dias 10 e 11 de janeiro, a Assembléia Legislativa do estado Wyoming aprovou dois novos projetos de lei que buscam a fomentação de um ambiente regulatório mais favorável às inovações em blockchain e criptoativos.
As legislações aprovadas se tratam da Lei 62 e Lei 57. A lei “Emendas da Propriedade do Token de Utilidade Wyoming”, ou Lei 62 estabelece uma nova classe de ativos, os quais não requerem isenção das lei federais acerca de valores mobiliários. Já a Lei 57, ou “Financial Technology Sandbox”, estabelece a criação de uma sandbox ou, em tradução livre, caixa de areia que flexibiliza as regulamentações que poderiam ser um obstáculo no caminho da inovação.
Já no dia 31 de janeiro de 2019, o estado de Wyoming aprovou um projeto de lei no qual consta uma permissão para que as criptomoedas sejam reconhecidas como dinheiro. Segundo reportagem do Cointelegraph, o projeto de lei além de dividir os ativos criptográficos em (1) ativos digitais do consumidor, (2) títulos digitais e (3) moedas virtuais, determina que qualquer ativo digital que esteja dentro de uma dessas categorias passa a ser considerado como uma propriedade intangível e deve ser tratado tal como uma moeda fiduciária. Este mesmo projeto de lei, que entrou em vigor no dia 1º de março de 2019, também concede aos bancos autorização para o fornecimento de serviços de custódia de ativos digitais em concordância com a divisão estabelecida, desde que o comissário seja notificado por escrito com 60 dias de antecedência.
No dia 19 de fevereiro de 2019, conforme noticiou o Cointelegraph, os projetos de lei House Bill 185 e House Bill 74 foram aprovados pelo estado de Wyoming. A House Bill 185 é responsável pelo estabelecimento de bases para armazenamento dos tokens de certificado, os quais representam ações dentro de determinada blockchain, e permite a transferência desses tokens. A House Bill 74, prevê a criação de instituições especiais de depósitos para empresas blockchain, as quais são chamadas de SPDIs (Special Purpose Depository Institutions, ou, Instituições de Depósito para Fins Especiais). A legislação prevê que essas instituições não podem realizar a re-hipoteca de ativos digitais em sua custódia e também determina que as receitas obtidas através de airdrops, forks ou similares devem ser automaticamente acumuladas para o cliente, somente sendo acumuladas para o custodiante em caso de haver um acordo por escrito entre as partes.
Por fim, em março de 2020, Wyoming aprovou nova legislação que autoriza as seguradoras nacionais a investir em criptoativos que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2020. Segundo reportagem do The Block, a lei determina que seguradoras podem investir em “ativos digitais de clientes”, ou seja, criptoativos usados para propósitos pessoais.
Confira o texto completo de algumas das legislações aprovadas: Digital assets-existing law | Special purpose depository institutions | Financial technology sandbox | Corporate stock-certificate tokens | Open blockchain tokens-exemptions | Electronic corporate records | Wyoming Money Transmitter Act-virtual currency exemption
Fontes: Wired | Forbes | Casper Star-Tribune | Coindesk | Cointimes | Cointelegraph (Notícia 1) | Livecoins | Webitcoin | Cointelegraph (Notícia 2) | Cointelegraph (Notícia 3) | Cointelegraph (Notícia 4) | Moneytimes | The Block